REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - CEDOC o(a) dentista deve se cadastrar na plataforma do cliente (com nome, cpf e email), se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - CEDOC o(a) dentista declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptos a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - CEDOC todos os dentistas portadores de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos dentistas que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF e o voucher no momento do resgate.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A regra de conversão será: R$ 1,00 em 1 CDC, moeda criada pela CEDOC para pontuar os dentistas.
2.2. A pontuação é obtida a partir de gastos que os seus pacientes indicados tem na clínica CEDOC, por resposta de pesquisas temporais e também por indicação de outros dentistas. Os CDCs serão inseridos de modo manual pela a equipe CEDOC, caso observe discordância em seus pontos atuais é necessária a comunicação formal com a equipe, para que seja avaliada a situação e em caso de real divergência, a pontuação será regularizada.
2.3. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
2.4. A equipe CEDOC infomará as pontuações e o ranking pessoal mensalmente, afim de manter o participante atualizado.
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1.Os prêmios serão limitados e serão divididos em quatro categorias diferentes: anual, semestral, trimestral e perene. Sendo a pontuação: 50mil CDCs, 20mil CDCs, 8 mil CDCs e 3mil CDCs, respectivamente. Eles estarão disponíveis em seus respectivos tempos quem possuir a quantidade necessária para resgatá-los, poderá assim fazer, sendo obtido por um participante, o prêmio será considerado esgotado, até sua reposição.**No primeiro ano do programa será diferente os prêmios serão divididos no mesmo tempo, porém o anual será sorteado aos top 10 dentistas, o semestral valerá 15mil CDCs, o trimestral 10mil CDCs e o perene continuará a mesma pontuação.**
3.2. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio dentista ou por pessoa indicada pelo mesmo, devendo ser comunicado de maneira formal à equipe CEDOC, para haver a validação e a entrega da premiação.
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1. Os pontos expiram a cada 365 dias corridos (equivalente a 12 meses). Sendo o programa reiniciado todos os anos, começando a pontuação do zero.
4.2. Após o resgate, a pontuação relativa ao prêmio será retirada do saldo.
4.3. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da CEDOC.
4.4. A CEDOC poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
4.5. O cliente que ficar sem movimentações por mais de 1 ano terá
o cadastro desligado.
A CEDOC utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes.